Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 50 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 50 A distribuidora deve disciplinar em suas normas técnicas as situações em que é necessária a aprovação prévia de projeto dasinstalações de entrada de energia e das obras de responsabilidade do consumidor e demais usuários. Parágrafo único. Recomenda-se que a aprovação de que trata o caput seja realizada antes do início das obras.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →