Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 498 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 498 O CUSD vigente durante a conexão temporária deve prever: I - as restrições operacionais aplicáveis; II - as ações prioritárias na ocorrência de contingências, inclusive a possibilidade de interrupção ou corte de carga; e III - os condicionantes e penalidades associados aos incisos I e II. § 1º A aceitação das restrições operativas para os eventos listados no CUSD da conexão temporária isenta a distribuidora do pagamento decompensações estabelecidas no PRODIST. § 2º A demanda contratada pode ser escalonada no CUSD da conexão temporária de acordo com os limites máximos de uso da rede, observado, quando for o caso, o prazo para conclusão das obras de conexão.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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