Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 499 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 499 Para a contratação da conexão temporária de central geradora, exceto na modalidade de reserva de capacidade, deve-se observar osseguintes requisitos: I - a central geradora não deve possuir contrato de venda de energia elétrica ou, caso possua, a disponibilização da energia contratada não podeter iniciado; II - a central geradora não deve possuir CUSD em caráter permanente ou, caso possua, a data inicial de contratação do uso do sistema não podeter transcorrido; e III - o prazo final para contratação da conexão temporária deve ser limitado à data de início da disponibilização da energia elétrica pela centralgeradora nos contratos celebrados no ACR ou no ACL.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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