Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 51 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 51 Na análise de projetos, a distribuidora deve observar os seguintes prazos: I - 30 dias: para informar o resultado da análise ou reanálise do projeto após sua apresentação, com eventuais ressalvas e, ocorrendo reprovação,os motivos e as providências corretivas necessárias; e II - 10 dias úteis: para informar o resultado da reanálise do projeto se ficar caracterizado que não foram informados os motivos de reprovação naanálise anterior.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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