Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 516 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 516 A obra a ser executada para o atendimento ao consumidor por meio de sistemas isolados deve observar os seguintes critérios: I - o custo da obra deve considerar o critério de mínimo custo global, observados os padrões de qualidade da prestação do serviço e deinvestimento prudente; II - a obra deve disponibilizar potência mínima capaz de atender as necessidades básicas dos domicílios, inclusive iluminação, comunicação erefrigeração; III - o projeto deve contemplar um horizonte de planejamento de 5 anos; IV - além do custo de instalação, devem fazer parte da análise da solução a ser adotada os custos projetados de operação e manutenção dentrodo horizonte de planejamento estabelecido; e V - os projetos devem observar as condicionantes ambientais, a sua sustentabilidade e a atividade de capacitação dos consumidores e demaisusuários. Parágrafo único. Durante a elaboração do projeto de atendimento, a distribuidora deve verificar a possibilidade de contemplar outrosconsumidores e demais usuários, de modo a otimizar as obras a serem realizadas.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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