Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 515 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 515 A distribuidora deve avaliar tecnicamente a alternativa para o atendimento por meio de sistemas isolados, a exemplo de sistemas dotipo SIGFI ou MIGDI, quando: I - a unidade consumidora estiver localizada em regiões remotas, caracterizadas por grande dispersão de consumidores e ausência de economiade escala; ou II - existirem restrições técnicas ou ambientais que impeçam o atendimento por rede convencional.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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