Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 523 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 523 Os sistemas do tipo MIGDI devem ter potência instalada total de geração menor ou igual a 100 kW, exceto se potência maior foraprovada pelo poder concedente ou pela ANEEL.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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