Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 522 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 522 Os sistemas do tipo MIGDI ou SIGFI devem possuir autonomia de pelo menos 36 horas para fonte solar e de 48 horas para as demaisfontes, considerando a situação de ausência total da fonte primária. Parágrafo único. Para sistemas com fonte solar, a autonomia pode ser avaliada considerando a menor radiação solar diária da séria histórica dosúltimos 3 anos do local em que o sistema será instalado.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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