Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 525 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 525 Quando houver reclamação do consumidor sobre disponibilidade mensal insuficiente em sistemas do tipo MIGDI ou SIGFI, adistribuidora deve apresentar, em até 30 dias, avaliação sobre o dimensionamento do sistema em relação ao atendimento dos valoresprojetados. Parágrafo único. Caso constate que o sistema não garante os valores mínimos de referência, a distribuidora deve adotar as medidas corretivasem até 60 dias, contados a partir da apresentação da avaliação ao consumidor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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