Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 527 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 527 A vistoria da unidade consumidora em sistemas do tipo MIGDI ou SIGFI deve ser realizada em até 10 dias úteis, contados da data dopedido de conexão ou do pedido de nova vistoria, ressalvados os casos de aprovação de projeto. § 1º Ocorrendo reprovação das instalações de entrada de energia elétrica, a distribuidora deve informar ao consumidor e demais usuários, no atoda vistoria, o motivo e as providências corretivas necessárias. § 2º No caso do § 1º, a distribuidora deve realizar nova vistoria na unidade consumidora no prazo disposto no caput , após solicitação doconsumidor ou dos demais usuários.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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