Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 533 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 533 No caso de suspensão do fornecimento de energia elétrica em sistemas do tipo MIGDI ou SIGFI, a distribuidora deve restabelecer oserviço no prazo de 120 horas após a baixa do débito no seu sistema ou após comunicação do consumidor. Parágrafo único. O consumidor deve comprovar a quitação dos débitos no ato da religação se, até o momento da execução do serviço, não tiverocorrido a baixa do débito no sistema da distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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