Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 534 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 534 No caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica em sistemas do tipo MIGDI ou SIGFI, a distribuidora deve religar noprazo de 72 horas, sem custos para o consumidor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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