Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 536 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 536 O fornecimento de energia elétrica com período diário reduzido em localidade atendida por meio de MIGDI deve ser de pelo menos 8horas diárias, que podem ser divididas em dois períodos.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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