Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 535 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 535 A distribuidora pode implantar período diário reduzido de fornecimento de energia elétrica em localidade atendida por meio de MIGDI. Parágrafo único. O fornecimento de energia elétrica com período diário reduzido não pode ser proposto para localidade que já possua serviçopúblico essencial ou de interesse da coletividade, caso venha a inviabilizar ou reduzir a qualidade da prestação destes.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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