Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 54 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 54 A distribuidora deve implementar controle de análise de projetos, com entrega de protocolo, inclusive para os projetos de sua autoria oude empresas de seu grupo controlador, considerando: I - a ordem cronológica de recebimento; II - os tipos de projeto; e III - a complexidade. Parágrafo único. A distribuidora deve disponibilizar meios para que o consumidor e demais usuários acompanhem o atendimento de suasolicitação, conforme art. 21.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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