Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 55 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 55 A distribuidora deve dispor de canais de atendimento gratuitos e com funcionamento em tempo adequado, que permitam aosconsumidores e demais usuários de toda a área de atuação solucionarem dúvidas com os setores encarregados da análise de projetos e daelaboração das normas e padrões técnicos.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →