Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 545 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 545 A distribuidora deve observar para todas as unidades consumidoras atendidas por meio de MIGDI ou SIGFI os seguintes padrões paraa duração de interrupção individual por unidade consumidora (DIC): I - limite mensal para o indicador DIC: 216 horas; e II - limite anual para o indicador DIC: 648 horas. § 1º No caso de violação do limite de continuidade individual, a distribuidora deve calcular a compensação ao consumidor de acordo com oPRODIST. § 2º Caso a cobrança seja feita por carnê previamente emitido pela distribuidora, as compensações devidas ao longo do período devem serefetuadas na emissão da primeira fatura do próximo carnê.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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