Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 546 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 546 Na apuração do indicador DIC em atendimentos por meio de MIGDI ou SIGFI devem ser consideradas todas as interrupções de longaduração, admitindo-se as seguintes exceções: I - interrupção provocada pelo consumidor por uso indevido dos equipamentos e componentes do sistema, desde que tecnicamente comprovadopela distribuidora; II - interrupção de ordem técnica oriunda de desligamento efetuado pela distribuidora para manutenção, reparo ou ampliação do sistema comduração menor ou igual a 72 horas; III - falha nas instalações da unidade consumidora que não provoque interrupção em instalações de terceiros; IV - interrupção decorrente de obras de interesse exclusivo do consumidor e que afete somente a sua unidade consumidora; V - suspensão por inadimplemento do consumidor; e VI - suspensão por motivo de deficiência técnica ou de segurança da unidade consumidora que não provoque interrupção em instalações deterceiros.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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