Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 550 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 550 A instalação de estação de recarga de veículos elétricos deve ser comunicada previamente à distribuidora em caso de necessidade de: I - conexão nova; II - aumento ou redução de carga; ou III - alteração do nível de tensão.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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