Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 555 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 555 É vedada a injeção de energia elétrica na rede de distribuição a partir dos veículos elétricos e a participação no sistema decompensação de energia elétrica de microgeração e minigeração distribuída. Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao fluxo bidirecional restrito à mesma unidade consumidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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