Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 556 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 556 A distribuidora deve ressarcir os danos elétricos em veículo elétrico, observadas as condições estabelecidas nesta Resolução,podendo estabelecer norma específica de segurança elétrica para as instalações de recarga.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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