Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 558 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 558 As estações de recarga da distribuidora devem ser classificadas na subclasse estação de recarga de veículos elétricos da classeconsumo próprio.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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