Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 559 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 559 Havendo cobrança na estação de recarga da distribuidora, os preços podem ser livremente negociados, sendo aplicáveis à atividade osprocedimentos e as condições para a prestação de atividades acessórias, conforme Capítulo IX do Título II.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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