Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 57 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 57 A consulta sobre o orçamento estimado é opcional. § 1º Para central geradora em processos de cadastramento com objetivo de habilitação técnica para participação em leilões de energia noAmbiente de Contratação Regulada - ACR a consulta sobre o orçamento estimado é obrigatória. § 2º No caso do §1º, a distribuidora deve estabelecer um período para o recebimento das consultas, que deve coincidir com o período pararequerimento de cadastramento e habilitação técnica estabelecido em cada leilão. § 3º A distribuidora pode indeferir a solicitação de orçamento estimado caso a central geradora não observe o período estabelecido no § 2º

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