Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 570 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 570 A distribuidora pode, mediante concordância do consumidor, compensar débitos vencidos ou o parcelamento de dívidas quando dacompra de créditos na modalidade de pré-pagamento, limitada tal compensação a um percentual de até 10% do valor da compra.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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