Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 571 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 571 A distribuidora deve observar, na aplicação da tarifa nas modalidades de faturamento de pré-pagamento e pós-pagamento eletrônico,os descontos aos quais o consumidor tenha direito. Parágrafo único. Na modalidade de pré-pagamento, a aplicação dos descontos deve considerar a totalidade dos créditos adquiridos no decorrerdo mês civil, não sendo o crédito de meses anteriores objeto da aplicação de novos descontos em meses subsequentes.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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