Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 579 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 579 O sistema de pré-pagamento deve permitir, no mínimo, a visualização da quantidade de créditos disponíveis, em kWh, e possuir alarmevisual e sonoro que informe ao consumidor a proximidade dos créditos acabarem. § 1º As informações e os alarmes devem ser disponibilizados por meio de equipamento a ser instalado no interior do imóvel do consumidor. § 2º O sistema de pré-pagamento deve permitir a alteração do valor a partir do qual se iniciam os alarmes. § 3º A distribuidora pode implementar formas adicionais de aviso que informem ao consumidor o saldo de créditos.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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