Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 580 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 580 O sistema de pós-pagamento eletrônico deve permitir, no mínimo, a visualização da energia consumida, em kWh, e possuir alarmevisual e sonoro a ser acionado 15 dias antes da data prevista para a suspensão do fornecimento de energia elétrica. Parágrafo único. As informações e os alarmes constantes do caput devem ser disponibilizados por meio de equipamento a ser instalado nointerior do imóvel do consumidor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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