Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 586 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 586 É de responsabilidade da distribuidora a substituição do medidor e demais equipamentos quando houver defeito que comprometa: I - a continuidade do fornecimento de energia elétrica; II - a visualização das informações de crédito restante; III - a realização de recarga de créditos; ou IV - o registro do pagamento efetuado pelo consumidor.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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