Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 587 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 587 Após o recebimento de reclamação do consumidor sobre o medidor e demais equipamentos, a distribuidora deve verificar e regularizara situação em até: I - 6 horas: na área urbana; II - 24 horas: na área rural; e III - 72 horas: se o atendimento for por meio de sistemas do tipo SIGFI ou MIGDI. Parágrafo único. Nos casos em que não for possível identificar o saldo de créditos, a distribuidora deve adotar as seguintes disposições: I - repor o valor informado pelo consumidor; II - na falta ou inconsistência da informação do inciso I, considerar a diferença entre a última compra de créditos e o consumo estimado daunidade consumidora no período entre a data da última compra e a reclamação do consumidor, acrescida de 30%; e III - a estimativa de consumo do inciso II deve ser calculada pela média diária de consumo das compras de crédito realizadas dos últimos 12meses, e, se o histórico de compras for menor que 12 meses, pela média de compras dos meses disponíveis.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →