Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 60 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 60 O orçamento estimado deve conter, no mínimo: I - descrição da alternativa de conexão selecionada e a apresentação das alternativas avaliadas com as estimativas de custos e justificativas; II - informações sobre formulários e documentos para o pedido de conexão; III - informação sobre o caráter estimado do orçamento e da não garantia das condições para as etapas posteriores da conexão; e IV - no caso de cadastramento objetivo de habilitação técnica para participação em leilões de energia no ACR: a) indicação de que o orçamento estimado é o Documento de Acesso para Leilão - DAL; eb) demais informações requeridas no regulamento específico do leilão. Parágrafo único. O orçamento estimado, emitido a título de Documento de Acesso para Leilão - DAL, somente pode ser utilizado pela centralgeradora para cadastramento com vistas à habilitação técnica no leilão para o qual foi elaborado.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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