Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 605 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 605 A distribuidora não pode se negar a receber pedido de ressarcimento de danos elétricos efetuado de unidade consumidora do grupo B. Parágrafo único. No ato da solicitação ou após o recebimento do pedido de ressarcimento, a distribuidora deve solicitar as informaçõespendentes de responsabilidade do consumidor e as necessárias para a análise, observado o art. 619.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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