Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 606 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 606 A distribuidora pode receber pedido de ressarcimento de danos elétricos efetuado por representante sem procuração específica, mas,nesses casos, o ressarcimento será efetuado ao titular da unidade consumidora na data provável da ocorrência do dano.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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