Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 612 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 612 Para análise da solicitação de ressarcimento, a distribuidora pode: I - fazer verificação do equipamento danificado no local; II - retirar o equipamento para análise; ou III - solicitar que o consumidor encaminhe o equipamento para oficina credenciada pela distribuidora. Parágrafo único. O impedimento de acesso às instalações da unidade consumidora ou aos equipamentos objeto da solicitação é motivo para adistribuidora indeferir o ressarcimento, devendo a comprovação do impedimento ser juntada ao processo.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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