Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 619 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 619 Os prazos do art. 617 e do art. 618 Ficam suspensos enquanto houver pendência de responsabilidade do consumidor e esta sejaindispensável para análise ou para o ressarcimento, observadas as seguintes condições: I - a pendência inicia a partir da data de recebimento pelo consumidor do documento que solicita as informações, comprovada por meiodocumental; e II - o consumidor deve ser cientificado sempre que houver pendência de sua responsabilidade, inclusive sobre o disposto no parágrafo único. Parágrafo único. A distribuidora pode indeferir a análise ou não ressarcir se a pendência de responsabilidade do consumidor durar mais que 90dias consecutivos.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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