Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 62 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 62 A distribuidora pode disponibilizar o orçamento estimado por meio de ferramenta computacional em sua página na internet, emaplicativos ou em outras plataformas digitais, desde que seja possível ao consumidor e demais usuários: I - inserir os dados constantes do formulário de consulta e receber de forma automática a informação se existe a disponibilidade na rede para aconexão de suas instalações, considerando as informações disponíveis na simulação; e II - imprimir e/ou salvar o orçamento estimado com a data, identificação da distribuidora e as informações exigidas no art. 60. Parágrafo único. A utilização da ferramenta é opcional ao consumidor e demais usuários, que podem solicitar o orçamento conforme dispostono art. 21.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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