Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 63 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 63 A solicitação de orçamento de conexão é obrigatória nas seguintes situações: I - conexão nova; II - aumento da potência demandada ou elevação da potência injetada no sistema de distribuição; III - alteração do ponto ou da tensão de conexão; IV - estabelecimento de um novo ponto de conexão entre distribuidoras; V - conexão em caráter temporário, incluindo a modalidade de reserva de capacidade; VI - instalação de geração em unidade consumidora existente, inclusive microgeração e minigeração distribuída; e VII - outras situações que exijam o orçamento de conexão da distribuidora. VIII - instalação de SAE colocalizado ou conexão de SAE autônomo. Parágrafo único. A distribuidora deve tratar o pedido de conexão nova de instalações com contrato vigente como alteração de titularidade,conforme art. 138 e seguintes, exceto se: I - o consumidor, esclarecido sobre a operacionalização da alteração de titularidade, optar pela manutenção da solicitação de conexão nova; ou II - as características da carga ou geração e das atividades desenvolvidas impossibilitem tecnicamente o tratamento como alteração detitularidade.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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