Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 622 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 622 A distribuidora somente pode executar os serviços vinculados à prestação do serviço público ou à utilização da energia elétricaestabelecidos em regulação da ANEEL, observadas as restrições constantes do seu contrato de concessão ou de permissão e desde que oconsumidor e demais usuários optem livremente pela contratação da distribuidora.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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