Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 630 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 630 Na prestação de atividades acessórias complementares a distribuidora não pode: I - adotar práticas ou condutas que possam limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência ou a livre iniciativa; e II - exigir exclusividade para sua realização. § 1º A distribuidora, no caso de ser consultada ou contratada para prestação de atividades acessórias do §2º do art. 629, deve fazer constar nostermos da proposta ou do contrato firmado referência à não exclusividade e à liberdade do consumidor e demais usuários em contratar osserviços. § 2º As atividades prestadas pela distribuidora devem ser executadas por profissional técnico habilitado, observada a regulação dos Conselhosde Classe.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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