Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 632 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 632 Não se enquadra como atividade acessória ou atípica: I - a arrecadação da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, que deve observar o disposto no art. 476; e I - a arrecadação da contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, que deve observar o disposto no art. 476; e II - a arrecadação de taxa ou tarifa do serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos por meio da fatura de energia elétrica, que deveobservar o art. 627-A.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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