Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 633 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 633 A prestação e a cobrança de atividades acessórias e atípicas estão condicionadas à prévia solicitação do consumidor ou dos demaisusuários, formalizada por escrito ou por outro meio que possibilite comprovação. § 1º A distribuidora é responsável pela comprovação da solicitação disposta no caput , ainda que se trate de serviços ou produtos de terceirosque possuam convênio de arrecadação na fatura. § 2º A distribuidora não pode utilizar faturas separadas, boletos de oferta ou outros meios que possam implicar suposta aceitação automáticade cobranças pelo consumidor ou pelos demais usuários. § 3º O cônjuge ou companheiro, cadastrado pela distribuidora conforme informação do consumidor, pode solicitar ou aderir aos serviçosdispostos nesta Seção, observada a condição comprobatória definida no caput .

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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