Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 636 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 636 A distribuidora pode suspender o fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento caso o consumidor e demais usuários, apóster recebido a notificação de suspensão, não paguem os valores da prestação do serviço de energia elétrica, observado o direito decancelamento das cobranças do art. 635. Parágrafo único. Na notificação de suspensão deve constar informação sobre a possibilidade do consumidor e demais usuários solicitarem aemissão de nova fatura sem a cobrança da prestação das atividades dispostas nesta Seção.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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