Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 640 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 640 A distribuidora não pode fazer uso compartilhado de recursos humanos com terceiros responsáveis pela prestação de serviços ou pelavenda de produtos. Parágrafo único. O compartilhamento de materiais deve se dar de forma onerosa, sem prejuízo para a concessão ou permissão do serviçopúblico de energia elétrica.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

Teve problema com seu fornecimento de energia?

Gere sua reclamação fundamentada nesta norma — grátis, em 2 minutos, com o passo a passo de onde protocolar.

Gerar minha reclamação grátis

É advogado? Conheça o Lei na Mão →