Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 641 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 641 A distribuidora não pode utilizar os canais de atendimento ao consumidor e demais usuários para oferecer ou para comercializarserviço ou produto de terceiros, mas deve disponibilizá-los para o atendimento da solicitação de cancelamento do art. 635, ou para orecebimento de reclamações de cobranças indevidas. Parágrafo único. No caso de recebimento de reclamação ou solicitação de informação sobre a prestação de serviço ou produto de terceiros, oconsumidor e demais usuários devem ser orientados a contatar o terceiro responsável pelo serviço ou produto.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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