Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 653 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 653 O requerimento de autorização de rede particular deve ser protocolado na ANEEL pelo interessado, acompanhado das declaraçõespreenchidas conforme os modelos constantes dos Anexos II e III, firmadas por responsável técnico e acompanhadas da documentação indicadaa seguir: I - planta de encaminhamento, em escala adequada, mostrando as travessias, distâncias, deflexões, divisas de municípios, imóveis e benfeitorias atingidas, identificando os terrenos particulares e públicos; II - comprovação de titularidade sobre os imóveis em que se situa a rede particular ou cópia de autorização de passagem por áreas particularese/ou públicas, registradas em cartório competente; III - informação sobre a existência de outras unidades consumidoras conectadas à rede, e se há ramais derivando dessa rede, indicando osproprietários; e IV - cópia das últimas três faturas da distribuidora e, quando for o caso, do contrato com a distribuidora, indicando a data de energização da rede. Parágrafo único. A ANEEL analisará a documentação apresentada e, se cumpridos os requisitos, emitirá a autorização.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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