Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 654 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 654 No caso de redes instaladas e que obtiverem autorização do poder concedente, o proprietário deve, obrigatoriamente, atender aoestabelecido nas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e na Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalaçõese Serviços de Eletricidade, aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 598, de 7 de dezembro de 2004.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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