Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-U da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-U Aplica-se o estabelecido nos arts. 353 ou 355 no caso de o consumidor gerar energia elétrica na sua unidade consumidora semobservar as normas e padrões da distribuidora local.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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