Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-V da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 655-V Comprovado o procedimento irregular nos termos do art. 590, a energia ativa injetada no respectivo período não pode ser utilizada noSCEE, aplicando-se o previsto no art. 655-F.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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