Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 657 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 657 A distribuidora não pode truncar ou arredondar as grandezas elétricas e os valores monetários durante os processos de leitura erealização de cálculos. Parágrafo único. A distribuidora deve arredondar a numeração decimal na fatura a ser apresentada ao consumidor ou aos demais usuários,considerando duas casas decimais para os valores monetários e a quantidade de casas decimais significativas para as grandezas elétricas,observadas as regras de arredondamento da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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