Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 656 da Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021

Art. 656 A contagem dos prazos dispostos nesta Resolução é feita de forma contínua, não se suspendendo nos feriados e fins de semana,exceto previsão em contrário. § 1º Os prazos começam a ser computados após a devida cientificação, efetuada no ato do atendimento ao consumidor ou aos demaisusuários, com a entrega do protocolo, por escrito, por meio da própria fatura ou por outro meio previsto nesta Resolução. § 2º Os prazos dispostos em dias corridos ou dias úteis devem ser computados excluindo o dia da cientificação e incluindo o do vencimento. § 3º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, se ocorrerem em fim de semana ouferiado.

Texto conforme publicação oficial (fonte oficial). A Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021 tem 721 artigos indexados no Lei na Mão.

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